CALDEIRAS A VAPOR

CALDEIRA A VAPOR HORIZONTAL

CALDEIRA A VAPOR VERTICAL

TIPOS DE INSPEÇÃO:

Inspeção de segurança extraordinária: inspeção executada devido a ocorrências que possamafetar a condição física do equipamento, tais como hibernação prolongada, mudança de locação,surgimento de deformações inesperadas, choques mecânicos de grande impacto ou vazamentos, entreoutros, envolvendo caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques, com abrangência defi nida por PLH.

Inspeção de segurança inicial: inspeção executada no equipamento novo, montado no localdefi nitivo de instalação e antes de sua entrada em operação.

Inspeção de segurança periódica: inspeção executada durante a vida útil de um equipamento,com critérios e periodicidades determinados por PLH, respeitados os intervalos máximos estabelecidosnesta Norma.

Inspeção extraordinária especial: inspeção executada em vaso de pressão construído semcódigo de construção com a fi nalidade de coletar dados que permitam ao PLH defi nir com maior precisãoos valores de PMTA e outras informações importantes para o acompanhamento da vida remanescente dovaso, como os tipos de materiais utilizados nas suas diferentes partes, suas dimensões, especialmenteespessura, e respectivas resistências mecânicas, a efi ciência de junta a ser considerada para as juntassoldadas, os detalhes de conexões e reforços e a reconstituição dos principais desenhos. Caso necessário,devem ser implementadas alterações ou reparos que permitam a operação segura do vaso de pressão.

CONCEITO:

Equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.

TIPOS DE DOCUMENTOS OBRIGÁTORIOS

Inspeção/Avaliação de integridade.

No máximo, ao completar vinte e cinco anos de uso, na sua inspeção subsequente, as caldeiras devem ser submetidas a uma avaliação de integridade com maior abrangência, de acordo comcódigos ou normas aplicáveis, para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos parainspeção, caso ainda estejam em condições de uso.

Prontuário da caldeira:  a) prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
I – código de construção e ano de edição;
II – especifi cação dos materiais;
III – procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV – metodologia para estabelecimento da PMTA;
V – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VI – conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil dacaldeira;
VII – características funcionais;
VIII – dados dos dispositivos de segurança;
IX – ano de fabricação; e
X – categoria da caldeira;
b) registro de segurança;
c) projeto de instalação;
d) projeto de alteração ou reparo;
e) relatórios de inspeção de segurança; e
f) certifi cados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.

Reconstituição de prontuário: Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído peloempregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível a reconstituiçãodas características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.

Livro de registro de segurança: Todas as ocorrências importantes capazes de infl uir nas condições de segurança da caldeira,inclusive alterações nos prazos de inspeção; as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constara condição operacional da caldeira, o nome legível e assinatura de PLH e do operador de caldeirapresente na ocasião da inspeção.

Relatórios de inspeção de segurança: a) dados constantes na placa de identifi cação da caldeira; b) categoria da caldeira; c) tipo da caldeira; d) tipo de inspeção executada; e) data de início e término da inspeção; f) descrição das inspeções, exames e testes executados; g) registros fotográfi cos do exame interno da caldeira; h) resultado das inspeções e intervenções executadas; i) relação dos itens desta NR, relativos a caldeiras, que não estão sendo atendidos; j) recomendações e providências necessárias; k) parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção; l) data prevista para a próxima inspeção de segurança da caldeira; m) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profi ssional do PLH e nomelegível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção; e n) número do certifi cado de inspeção e teste da válvula de segurança.

Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança: Dispositivos ou componentes que protegem um equipamento contrasobrepressão manométrica, independente da ação do operador e de acionamento por fonte externa deenergia. O dispositivo também pode ser projetado para evitar vácuo interno excessivo.

Programa de inspeção: cronograma contendo, entre outros dados, as datas das inspeções desegurança periódicas a serem executadas.
Projeto de alteração: projeto elaborado por ocasião de alteração que implique em intervençãoestrutural ou mudança de processo signifi cativa nos equipamentos abrangidos por esta NR.
Projeto de reparo: projeto estabelecendo os procedimentos de execução e controle de reparosque possam comprometer a segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR.
Projeto alternativo de instalação: projeto concebido para minimizar os impactos de segurançapara o trabalhador quando as instalações não estiverem atendendo os critérios estabelecidos nesta NR.
Projeto de instalação de caldeiras: plantas de arranjo ou de locação, correspondendo adesenhos em escala que mostram, em projeção horizontal, a disposição geral dos equipamentos,representados em um ou mais documentos.

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