TREINAMENTO NR-13
OPERADOR DE CALDEIRA
CONCEITO:
Operador de caldeira é o responsável pelo funcionamento manutenção, além de monitorar outros sistemas que sejam responsáveis por aquecer ou resfriar grandes edifícios. Ele é ainda o responsável por garantir que os sistemas sejam mantidos em boas condições de funcionamento em, plantas industriais, hospitais, industrias alimentícias e outras configurações.
CAPACITAÇÃO
O treinamento de segurança na operação de caldeiras deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PLH;
b) ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item 1.9 deste Anexo;d) ser integrado com a prática profissional supervisionada, conforme item 1.5 deste Anexo;
e) ter carga horária mínima de quarenta horas; e
f) estabelecer formas de avaliação de aprendizagem.
HORAS CURRICULARES
Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A – oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B – sessenta horas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Noções de grandezas físicas e unidades;
- Pressão;
- Calor e temperatura.
- Caldeiras – considerações gerais;
- Tipos de caldeiras e suas utilizações.
- Operação de caldeiras;
- Partida e parada;
- Regulagem e controle;
- Falhas de operação, causas e providências;
- Roteiro de vistoria diária;
- Operação de um sistema de várias caldeiras;
- Procedimentos em situações de emergência.
- Tratamento de água e manutenção de caldeiras;
- Prevenção contra explosões e outros riscos;
- Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde;
- Riscos de explosão;
- Legislação e normalização;
- Normas Regulamentadoras;
- Norma Regulamentadora 13 – NR 13.