Operador de unidade de processo.
O objetivo do Curso Operador de Unidades de Processo é capacitar os colaboradores para estarem aptos a operar vasos de pressão e unidades de processo com total eficiência, conforme preconiza a NR 13, visando boa produtividade, Segurança do Patrimônio da empresa e principalmente a Segurança e Saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades com Vaso de Pressão.
A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.
3. O treinamento de segurança na operação de unidades de processo deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PLH;
b) ser ministrado por instrutores com proficiência no assunto;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item 2.9 deste Anexo;
d) ser integrado com a prática profissional supervisionada, conforme item 2.6;
e) ter carga horária mínima de quarenta horas; e
f) estabelecer formas de avaliação de aprendizagem.
4. Todo profissional com treinamento de segurança na operação de unidades de processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de trezentas horas na operação de unidade de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.