TREINAMENTO NR-13

CAPACITAÇÃO

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto na NR-13. Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

A capacitação deve incluir:

a) treinamento inicial;

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

b) treinamento periódico.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

c) treinamento eventual.

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais.

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento.

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

A capacitação deve incluir:

a) estágio prático, prática profissional supervisionada ou orientação em serviço.

b) exercícios simulados.

c) habilitação para operação de veículos, embarcações, máquinas ou equipamentos.